quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA NA JUSTIÇA

Discussão sobre a inconstitucionalidade do repasse da taxa de iluminação pública às municipalidades já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso. Onde, aliás, já foi derrubada a multa sobre o consumo de água, como previmos. 

Dentre os vários municípios que recorreram ao judiciário contra a tarifa de iluminação pública, autorizada pela  Agência Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, é muito bem fundamentada, em minha opinião. 

A ANEEL obrigou os municípios brasileiros a assumirem toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015. Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão pedindo às respectivas câmaras que autorizem a transferência aos contribuintes.

Acontece que inexiste legislação que determine isso. E a ANEEL não tem competência legal para legislar. Como, aliás, vem entendendo segmento significativo da magistratura. 

Prevalecendo o entendimento, a tarifa será considerada inconstitucional, inclusive pelas cortes superiores. Em tempo de recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança abusiva. 

Falei e disse!

Um comentário:

  1. Cataldi, quem seriam as grandes beneficiadas, uma vez que tais serviços estão previstos e incluídos nas contas de energia elétrica desde sempre? A Cia distribuidora, não? No nosso caso a EDP, antiga Energias de Portugal e atual Energias da China. Qual a razão da ANEEL promover este enriquecimento, a meu ver ilícito, às distribuidoras?

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