TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA NA JUSTIÇA
Discussão
sobre a inconstitucionalidade do repasse da taxa de iluminação pública às
municipalidades já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau
de recurso. Onde, aliás, já foi derrubada a multa sobre o consumo de água, como
previmos.
Dentre
os vários municípios que recorreram ao judiciário contra a tarifa de iluminação
pública, autorizada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no
interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, é muito bem
fundamentada, em minha opinião.
A ANEEL obrigou os municípios brasileiros a
assumirem toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro
de 2015. Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando
ainda mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão pedindo às
respectivas câmaras que autorizem a transferência aos contribuintes.
Acontece que inexiste legislação que determine
isso. E a ANEEL não tem competência legal para legislar. Como, aliás, vem
entendendo segmento significativo da magistratura.
Prevalecendo o entendimento, a tarifa será
considerada inconstitucional, inclusive pelas cortes superiores. Em tempo de
recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança abusiva.
Falei e disse!
Cataldi, quem seriam as grandes beneficiadas, uma vez que tais serviços estão previstos e incluídos nas contas de energia elétrica desde sempre? A Cia distribuidora, não? No nosso caso a EDP, antiga Energias de Portugal e atual Energias da China. Qual a razão da ANEEL promover este enriquecimento, a meu ver ilícito, às distribuidoras?
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