PROCON DENUNCIA: TAXA DE CONVENIÊNCIA É
ILEGAL
A chamada taxa de conveniência na compra de
ingressos para shows, eventos e jogos de futebol fora da bilheteria oficial ou
pela internet é abusiva.
A justificativa de que o consumidor deve
desembolsar o valor inconveniente da chamada “taxa de conveniência” para cobrir
o custo do conforto da bilheteria fora oficial não procede.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a
devolução do valor pago em excesso em dobro, desde que haja denúncia ao Procon
da sua cidade. Já há precedentes. A Geo Eventos foi autuada pela taxa abusiva
na compra via internet e telefone para o Lollapalosa.
No estado do Rio de Janeiro a cobrança é
permitida por lei, desde que ocorra antes da abertura das bilheterias. Mesmo
assim pelo serviço em valor único, e não sobre o preço de cada entrada, como
frequentemente ocorre.
Falei e disse...
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