quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

PROCON DENUNCIA: TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL

A chamada taxa de conveniência na compra de ingressos para shows, eventos e jogos de futebol fora da bilheteria oficial ou pela internet é abusiva.
A justificativa de que o consumidor deve desembolsar o valor inconveniente da chamada “taxa de conveniência” para cobrir o custo do conforto da bilheteria fora oficial não procede.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução do valor pago em excesso em dobro, desde que haja denúncia ao Procon da sua cidade. Já há precedentes. A Geo Eventos foi autuada pela taxa abusiva na compra via internet e telefone para o Lollapalosa. 
No estado do Rio de Janeiro a cobrança é permitida por lei, desde que ocorra antes da abertura das bilheterias. Mesmo assim pelo serviço em valor único, e não sobre o preço de cada entrada, como frequentemente ocorre.

Falei e disse...


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