OPINIÃO
O QUE DILMA ESPERA PARA CASSAR A CONCESSÃO
DA SAMARCO E ABRIR
NOVA LICITAÇÃO?
Jorge Béja
Vamos deixar de lado as filigranas jurídicas, a complicada hermenêutica das leis, os "macetes" para obter na Justiça objetivo ilegal, as "chicanas", as protelações e muitas outras artimanhas que os processos judiciais possibilitam...Vamos ser objetivos. Objetivos e urgentes. Vamos por o dedo na ferida, com a esperança do retorno da administração pública federal à decência, à ordem, ao Estado Democrático de Direito. As consequências danosas do desastre de Mariana vão perdurar por gerações e mais gerações. Especialistas garantem que daqui a cem anos o meio ambiente destruído não estará totalmente recuperado. Por qualquer ótica que se analise o ocorrido, esse crime permanente que começou em Mariana e se alastra por grande parte do Brasil, é de imensa magnitude e devastação. Exige presença, pulso firme e decisões de igual tamanho por parte das autoridades.
AS PUNIÇÕES ATÉ
AGORA
Não se pode culpar
o Judiciário, que somente intervém quando provocado. Um juiz aplicou medida
liminar de arrestamento de 300 milhões de reais da conta bancária da
Samarco Mineração S/A. Outro, bloqueio de 1 bilhão de reais. Um
terceiro magistrado cominou à mineradora pena diária de R$10 milhões
caso suas determinações fossem descumpridas. Um tribunal, no entanto,
expediu ordem de Habeas-Corpus para que o presidente da empresa não fosse
preso, caso desobedecesse às ordens judiciais. Certamente deve ter sido um
Habeas-Corpus primoroso e ricamente fundamentado, a ponto de entrar para a
história. O governo federal, por sua vez, aplicou multa de R$250
milhões à mineradora. E por distritos, cidades e comarcas por onde o
rastro de destruição, lama e podridão vai passando, as autoridades
judiciais, judiciárias e o Ministério Público agem, na medida de suas
competências territoriais. Mas tudo ainda muito tênue e sem levar
preocupação aos cofres das companhias Vale e da anglo-australiana BHP
Biliton, as duas empresas maiores acionárias da Samarco e que lucram com
a produção e venda do minério de ferro para 25 países das Américas,
Ásia, África, Europa e Oriente Médio. Enquanto isso as perspectivas do
reparação dos danos às vitimas estão longe de se tornarem concretas e
realizadas.
INTERVENÇÃO
E CASSAÇÃO JÁ
O que a presidente
da República está esperando para intervir e cassar a concessão que o Poder
Público Federal outorgou a Samarco?. E isso pode ser feito por decreto ou por
Medida Provisória. E para que milhares de trabalhadores não percam o emprego,
basta nomear, no mesmo ato de cassação, um interventor para a empresa
e, em seguida, a abertura de novo processo licitatório para que o negócio não
sofra solução de continuidade. Motivo é que não falta. As jazidas, em lavra ou
não e demais recursos minerais para efeito de exploração e aproveitamento
pertencem à União. Logo, são do povo brasileiro. E sua exploração é
permitida mediante autorização ou concessão da União. Portanto, a Samarco é a
pessoa concessionária e a União a pessoa concedente. E como
concessionária a Samarco faltou gravemente com seu dever de fiscalizar e prover
para que o desastre não acontecesse. Tanto não fiscalizou que o desastre
aconteceu. E isso é motivo mais do que suficiente para que a União intervenha
e retome a concessão. E instrumentos jurídicos é que não faltam:
encampação (resgate), caducidade, reversão, rescisão e até mesmo anulação,
são alguns dos institutos que o Direito Administrativo põe à disposição da
União para intervir na Samarco. Basta aplicar a Lei nº 8.987 de 1995 e que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Basta Dilma querer. A cassação
é medida governamental que já deveria ter sido tomada.
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