CIDADANIA
MESMO
CURADO DE CANCER CONTRIBUINTE É ISENTO DO IR
Um contribuinte que se
curou de câncer de pele após extrair tumor, manteve isenção provando que segue em
tratamento preventivo. O direito foi reconhecido no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
O contribuinte apelou
ao tribunal argumentando que, uma vez tendo sofrido da doença, as chances de
que ela retorne são maiores, o que obriga a sequência do tratamento preventivo.
Decisão acertada já que
a lei não exige demonstração da contemporaneidade entre sintomas e reincidência da
enfermidade para que o contribuinte faça jus ao benefício.
Falei e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário