PEDALADAS: MINISTRO NARDES AGIU DENTRO DA
LEI, SEU PARECER É DEFINITIVO E AGU NÃO
TEM RAZÃO.
Jorge Béja
Jorge Béja
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse ontem (domingo) em entrevista coletiva, ladeado por José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento), que dará entrada hoje no Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido para que o ministro Augusto Nardes seja afastado da relatoria do processo que examina as contas da presidente Dilma no TCU. Para Adams e Cardozo, Nardes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também o Regimento Interno do TCU, na parte que impõe aos juízes o dever de não manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento, silêncio que, segundo os dois ministros, Nardes não teria observado. Daí a arguição da suspeição do relator, com pedido para que a sessão do TCU da próxima quarta-feira (marcada para o plenário do TCU decidir sobre as contas de Dilma) seja adiada até que Nardes venha ser afastado da relatoria e sorteado outro ministro para ser relator.
MANOBRA CORAJOSA
Ou seja, a AGU pretende que o
processo que examina as contas de Dilma volte à estaca zero e tudo recomece
outra vez, com nova relatoria. O propósito é mesmo muito
corajoso, audacioso. Invocar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é
incabível. O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário
Nacional. O artigo 92 da Constituição Federal (CF) diz que
"São órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho
Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais
Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais
e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios". Ministro do TCU
também não é magistrado. Logo, não se sujeita à LOMAN (Lei Complementar nº
35/1979), cujo artigo 1º elenca aqueles mesmos tribunais e juízes do
artigo 92 da CF como sendo as instituições e autoridades judicais que
a ela estão sujeitas. Não se pode impor e atribuir a quem não é magistrado
deveres e obrigações que somente à magistratura pertencem.
O REGIMENTO INTERNO DO TCU
E o ministro Augusto Nardes não
cometeu o menor deslize que pudesse, por analogia, a ele serem aplicadas as
disposições da LOMAN. Desde que não atrite com a Constituição e as normas do
Direito, todos os regimentos internos dos tribunais têm força de lei para o
tribunal que os editou. E Nardes, como relator, cumpriu à risca o comando
dos artigos 227 e 228 do Regimento Interno (RI) do TCU que cuidam,
específicamente, do processo que aprecia as contas do Presidente da República.
Dizem ambos: "que o relator, até cinco dias antes da data da sessão,
fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente,
ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto
ao Tribunal" (artigo 227).
"Que o parecer prévio será conclusivo no sentido de exprimir se as contas
prestadas pelo Presidente da Répública representam adequadamente as posições
financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de Dezembro, bem como
sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a
administração pública federal" (artigo
228). "Que o parecer prévio conterá registros sobre a observância
às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos
da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em
especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual" (artigo 227, parágrafo 1º).
DEVER CUMPRIDO
Nardes fez tudo isso que determinam
os artigos 227 e 228 do Regimento Interno do TCU. Elaborou o relatório e
o parecer prévio a respeito das contas da presidente Dilma e entregou
ao presidente do tribunal, aos ministros e ao representante do Ministério
Público. E como determina o artigo 228 do RI, seu parecer prévio foi
conclusivo pela rejeição das contas. Portanto, Nardes já cumpriu com o seu
dever. Nardes já emitiu, previamente como determina o RI, seu parecer
conclusivo. Nardes já votou. E desde então, se Nardes viesse a se
aposentar, licenciar-se ou morrer, seu voto-parecer-conclusivo já foi dado. Não
pode mais ser alterado, desprezado ou substituído. E já conta para o
resultado da apuração final. Restam colher o "sim" ou o
"não", dos oito ministros que somente votam após receberem antes o
relatório e parecer conclusivo do relator, e isso já aconteceu. É assim. É o
Regimento Interno do TCU. É a lei interna de lá. Queiram ou não queiram a AGU,
a presidente Dilma e seus ministros.
TUDO SABER É PRIVILÉGIO DO POVO
Dizem que Nardes falou demais... Que
tornou público seu parecer... Não sei se isso é verdade. Mesmo que fosse,
senhores, e não era para tornar público? Por acaso o processo corre em segredo
de justiça?. O Tribunal de Contas da União não examina os gastos feitos pelo
Presidente da República com o dinheiro do povo? E o povo não é para
ser o primeiro e absoluto destinatário a ter conhecimento do resultado
deste exame? Os ministros do TCU não representam o povo examinando o que
foi feito com o dinheiro que a este mesmo povo pertence? Tudo não precisa ser
transparente e jamais oculto e escondido? Não estamos numa democracia? Ou os
senhores querem a ocultação, o silêncio, o segredo...o secreto, o disfarce a
enganação? Afinal, o tribunal e o processo são administrativos e o maior
interessado é o povo brasileiro.
SUSPEIÇÃO REJEITADA, SESSÃO MANTIDA
Ainda sobre o Regimento Interno do TCU, que o ministro Nardes não descumpriu. Reza o artigo 229 que "O Tribunal enviará ao Congresso Nacional as Conta do Presidente da República, acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados". Este será o passo seguinte à sessão da próxima quarta-feira, que não será cancelada, porque o TCU, se decidir aceitar essa esdrúxula e intempestiva arguição de suspeição do ministro-relator, a mesma deverá ser apreciada e decidida na mesma sessão, como preliminar. Os oito ministro votam antes a questão da suspeição. E uma vez ultrapassada, votam o relatório com o parecer-conclusivo do ministro Nardes e em seguida manda o processo para o Congresso Nacional. É assim. É o Regimento Interno do TCU, queiram ou não queiram a AGU, Dilma e seus ministros.
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