HOMEM OBTÉM POSSE COMPARTILHADA DE CÃO DE ESTIMAÇÃO
Caso raro. Não conheço outro.
Um casal separado brigava pela guarda do cão de estimação. Na decisão, a guarda
do cãozinho de idade avançada, foi dada a mulher. Mas o ex-companheiro
conseguiu o direito de ficar com o pet em fins de semana alternados.
A decisão acontece em meio ao
desenrolar de outro processo envolvendo casal, em que o homem judiava dos cães
da namorada... No primeiro, o desembargador Marcelo Buhatem, relator, frisou
que “há animais que compõem efetivamente a família de seus donos, a ponto da
sua perda ser extremamente penosa”.
Faltam regras sobre a questão. Mas o magistrado, em
pesquisa, observou a intenção do legislador em dar um norte ao problema.
Trata-se do projeto do deputado Dr. Ubiali, do PSB de São Paulo, dispondo sobre
a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da
sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores. Propõe que a guarda
seja atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior
capacidade para o exercício da posse responsável.
Foi com base nisso que decidiu, creio eu,
acertadamente.
Falei e disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário