BULLYING PASSA
A SER CONSIDERADO CRIME NO NOVO CÓDIGO PENAL
A Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que inclui o
‘bullying’ no Novo Código Penal. Tipifica como intimidação vexatória, o que dá abrangência
ainda maior, além do ambiente exclusivamente escolar.
A lei vai agravar a pena em dois terços, se o crime for praticado através de meio de comunicação, prática
conhecida como cyberbullying, e, poderá ser dobrada se a vítima for deficiente,
menor de 12 anos, ou se houver algum tipo de preconceito.
Se do crime resultar lesão corporal ou sequela psicológica
grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão
for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se
a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Em
qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do
bullying tiver provocado a intimidação.
A proposta original previa pena para o diretor de
escola omisso. Mas o parágrafo foi retirado.
A proposta ainda
será analisada pela Comissão de Constituioção,Justiça e de Cidadania, antes de seguir
para o Plenário.
Bela iniciativa. Está provado
que a prática pode levar a perseguições insidiosas, concorrendo para homicídios
e suicídios.
Falei e disse!
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