OAB COBRA MORDIDA MENOR
DO LEÃO EM PROCESSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O pedido procede porque
a União age de forma perversa, na hora em que corrige a tabela do imposto de
renda, por indexação que fica abaixo da que aplica na hora de cobrar suas taxas
e tributos.
Pela Constituição
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil tem prerrogativa para pleitear em nome
coletivo. Portanto, se a ação for acolhida pelo STF valerá para todos os
contribuintes.
Na ação que está sendo
elaborada, e, vai protocolar até a próxima sexta-feira, a OAB Federal vai pedir
mudança de critério. Propõe que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
IPCA; ou seja, a inflação oficial – seja o fator adotado pelas entidades públicas
em todos os níveis federativos.
Chega dessa história de um peso e duas
medidas...
Falei e disse!
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