quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

AUXÍLIO A VÍTIMA PODE ELIMINAR BENEFÍCIO AOS DETENTOS...
Ao invés do auxílio reclusão, a Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição que cria benefício mensal, no valor de um salário mínimo, para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
 A PEC 304/13 é da autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC). Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que a sustentava.
Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima, mas não pode haver acúmulo por quem já recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Bom esclarecer mais uma vez que, hoje, o auxílio-reclusão é benefício devido apenas aos dependentes de trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social, pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não esteja recebendo qualquer remuneração, até o máximo de R$ 971,78.
Penso que revogar o auxílio reclusão será uma quebra do pacto previdenciário.


Falei e disse!

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