CIDADANIA
RIGOR CONTRA
PATRÃO QUE ATRASA SALÁRIO
Tramita na
Comissão Assuntos Sociais do Senado, proposta que vai obrigar o empregador que
atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês, ao
pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
Autoria é do
senador Reguffe dando instrumento mais ágil para que o trabalhador não tenha de
recorrer à justiça sofrendo o desgaste na sua relação com o empregador.
Medida que
também estabelece sanção ao descumprimento já recebeu parecer favorável do
relator, Jorge Viana.
Sinal de
vitória das classes mais vulneráveis da relação de trabalho.
Falei e
disse!
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