CIDADANIA
PRODUTO VENCIDO PODE DAR CADEIA
Não pense aquele que vende produto com validade vencida que estará
incurso em mera obrigatoriedade de troca. O Código de Defesa do Consumidor
conjugado com o Código Penal tipifica a atitude como crime:
“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer
forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao
consumo”.
Com base nisso a Justiça do Paraná condenou o proprietário de um
supermercado da cidade de Rio Branco do Sul a dois anos de detenção e ao
pagamento de uma multa no valor de mais de R$ 7.000,00 sete mil reais, porque
expunha produtos impróprios para o consumo, com validade vencida, em seu
estabelecimento comercial.
Procons de diversos Estados fizeram acordos com redes de supermercado.
Assim quando o consumidor encontra na prateleira um produto com prazo de
validade vencido, leva a mesma quantidade de produto pra casa, dentro da
validade e melhor, sem pagar nada. Mas a cadeia, continua possível e
necessária...
Falei e disse!
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