CIDADANIA
CHEQUE
DADO EM GARANTIA
Quis
cobrar do banco e do credor a apresentação antecipada do cheque pré-datado com
um tiro só, mas só acertou em um...
Passou
a ser comum dar o cheque em garantia, como substituto da velha nota
promissória. Mas como o cheque é ordem de pagamento a vista, uma vez
apresentado antes, e, havendo saldo, o banco paga. Assim também procede se o
cheque for especial...
Cliente
que se viu prejudicado com a antecipação processou os dois: cliente e banco...
Ganhou do primeiro e perdeu do segundo.
A
Justiça entendeu que ao antecipar o depósito, o credor fraudou o compromisso
assumido com o devedor. Mas o banco seguiu a lógica do cheque, como ordem de
pagamento a vista...
Faz
muito sentido...
Falei
e disse!
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