segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

CIDADANIA

ORDEM POLICIAL EXAGERADA PODE SER DESCUMPRIDA

Descumprimento de comando policial ilegal não pode tipificar crime de desobediência. Julgamento de Turma Recursal gaucha dos Juizados Especiais pode servir de fundamento a outras cortes, quando examinarem a recusa de ‘posicionamento contra a parede’ em revistas.
O caso envolveu um homem suspeito por ter corrido, em coincidência de arrombamento, quando em verdade tentava não perder a condução. Na abordagem, policiais já teriam dito: - É tu, é tu...
Relator do caso, juiz Edson Jorge Cechet lembrou casos em que além de ‘voltar o suspeito contra a parede’, policiais afastam as pernas dos ‘revistandos’ aos chutes, mandam ajoelhar, colocar as mãos na cabeça ou deitar no chão, o que para ele caracteriza sentença prévia por quem não tem qualidade para julgar, mormente diante do artigo 5º, inciso segundo da constituição que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”...
Se a decisão fizer escola, vai ser preciso reeducar a polícia...

Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário