CIDADANIA
OUVIRAM O GALO CANTAR, MAS NÃO SABEM
AONDE
Tem gente confundindo a imposição de
multa por não portar a documentação atualizada do veículo, com infração por não
estar com carta de habilitação diante de uma blitz. A carteira de motorista já
é exigência antiga. A novidade é o documento do carro.
A partir de 1º de novembro passam a
vigorar as mais severas alterações do Código de Trânsito Brasileiro, dos
últimos 20 anos. Entre elas, a exigência da documentação veicular.
Diz a lei: “É obrigatório o porte do
Certificado de Licenciamento Anual”. Estabelece multa de R$ 88,38 caso o
condutor não consiga comprovar que tem o documento em dia.
No estado de São Paulo a comprovação
não será tão difícil. Afinal, todos os veículos da PM têm tablets de consultas.
Mas onde não houver acesso aos cadastros pela internet, o ônus da comprovação
será de motorista.
Além da multa, o veículo pode ser
apreendido. Prejuízo ainda maior.
Falei e disse!
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