CIDADANIA
CONCESSIONÁRIAS, MESMO ESTATAIS, DEVEM DEVOLVER EM DOBRO O QUE COBRAM
ERRADO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça determinou que a CASAN - Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento; pague em dobro valores
que cobrou e recebeu por serviços não prestados. É impossível considerar erro
justificável a cobrança indevida de tarifa...
A Companhia reconheceu administrativamente o
erro. Suspendeu as cobranças, mas queria devolver o dinheiro de forma simples,
produzindo compensações.
O ministro Herman
Benjamin, apontou que há vários exemplos de julgados da corte confirmando
o direito de ressarcimento em dobro em casos como esse.
Importante é aplicação
da sanção cível mesmo a empresas públicas. Só assim as concessionárias passarão
a ter mais responsabilidade nas cobranças...
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