segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

CIDADANIA

COBRADOR BALEADO EM ÔNIBUS É INDENIZADO POR PATRÃO

Cobrador baleado durante assalto a ônibus deve ser indenizado pela empresa em que trabalha. A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisões de instancias do Rio de Janeiro, diante do risco conhecido ao qual o empregador submete o trabalhador.

A empresa apesar de negar responsabilidade, alegando a imprevisibilidade do assalto em cidades com ambientes violentos, não conseguiu convencer os julgadores quanto à excludente, fundada no dever do estado prestar segurança pública.

Prevaleceu na hipótese a teoria do risco criado, prevista no artigo 927 do Código Civil: o dano deve ser reparado, independentemente de culpa, quando a natureza da atividade desempenhada implica risco.

Quer risco maior do que aquele monte de dinheiro que o cobrador guarda numa gavetinha? Faz sentido.


Falei e disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário