SHOPPING
TEM DE INDENIZAR VÍTIMA DE TENTATIVA DE ROUBO
Diante
de tantos assaltos a shoppings, STF condena um deles a indenizar consumidora, vítima de tentativa de roubo no
estacionamento.
A
cliente deixava o shopping com o marido e o filho menor, quando foi
surpreendida por três homens, dois deles armados, no momento em que parou o
carro diante do leitor ótico que libera o cancelo de saída.
O
marido engatou a ré escapando da mira dos assaltantes. O segurança da empresa
fugiu do local. Os assaltantes desistiram.
A
Súmula 130 do STJ que diz que a empresa responde pela reparação de dano ou
furto de veículo que ocorram em seu estacionamento foi aplicada por extensão
analógica.
Para
o ministro Luis Felipe Salomão, o caso envolveu relação de consumo, uma vez que
o shopping disponibiliza estacionamento privativo, pago, e por isso fica
obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do
consumidor...
Se
apesar de cobrar deixou o cliente em sobressalto, justo que indenize o dano
moral.
Falei
e disse!
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