APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTE COMEÇA EM
NOVEMBRO.
Diferente de quem fica inválido, o deficiente não
vai precisar deixar o trabalho. A permissão de continuar na ativa ocorre
porque, ao contrário do aposentado por invalidez, o deficiente não é
considerado incapacitado para todos os tipos de atividades.
O
tempo de contribuição exigido vai depender do grau da deficiência do segurado,
atestado pela perícia. E o deficiente também precisará de menos pagamentos, não
estando sujeito ao fator previdenciário – índice que reduz o benefício de quem
se aposenta mais cedo.
Outra vantagem. Se o trabalhador necessitar de
assistência permanente de outra pessoa, atestada por médico, o valor da
aposentadoria será aumentado em 25 por cento, a partir da data do seu pedido.
Justo! Resta saber se o dinheiro da Previdêcia Social é
de elástico e se aguenta ser tão esticado...
Falei
e disse!
Nenhum comentário:
Postar um comentário